De acordo com o decreto mais recente da Prefeitura de Palmeiras de Goiás no combate a covid-19, é obrigatório o uso de máscara para todos que forem transitar em ruas e avenidas, praças, logradouros públicos e estabelecimentos comerciais.

É OBRIGATÓRIO PARA OS COMERCIANTES

Os comércios, quando do início das atividades e após cada uso por cliente, deverão higienizar durante o período de funcionamento, as superfícies de toque: aparelhos, mesas, cadeiras, balcões e demais itens destes estabelecimentos, preferencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento).

É obrigatório manter locais de circulação e área comuns, com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente também manter pelo menos uma janela e/ou porta externa aberta ou qualquer outra abertura, para contribuir com renovação constante do ar no local.

É obrigatório ainda realizar a higienização e/ou limpeza do piso do estabelecimento, quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo de no máximo 3 (três) horas, preferencialmente com água sanitária ou produto equivalente.

Os restaurantes e academias e demais estabelecimentos terão que garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários, podendo ser reduzida para até 1 (um) metro no caso de utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI´s que impeçam a contaminação pelo Covid-19.