A Prefeitura de Palmeiras de Goiás encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 007/2026, que institui o Auxílio-Alimentação para os servidores públicos do município. A proposta, oficializada em 26 de fevereiro de 2026, estabelece uma verba indenizatória de até R$ 500,00 mensais, destinada a subsidiar despesas com alimentação dos profissionais em efetivo exercício.

A iniciativa é apresentada como um mecanismo de valorização do capital humano e fortalecimento da eficiência administrativa. Por possuir natureza exclusivamente indenizatória, o valor não será tributável, não sofrerá incidência de contribuição previdenciária e não se incorporará aos vencimentos ou pensões.

Quem recebe?

O projeto abrange uma ampla base do funcionalismo público da Prefeitura como servidores efetivos, comissionados, celetistas e contratados por tempo determinado, além dos membros do Conselho Tutelar em exercício.

O texto veda explicitamente a concessão do benefício a agentes políticos, o que inclui o prefeito, vice-Prefeito e secretários municipais; estagiários, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que contratados por credenciamento, contrato administrativo e terceirização. Além disso, o servidor que acumular cargos legalmente deverá optar por receber o auxílio em apenas um deles.

Regras de concessão e efetivo exercício

A justificativa assinada pelo Executivo reforça que a medida respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor do auxílio poderá ser ajustado ou até suspenso temporariamente por Decreto caso a despesa comprometa as metas fiscais do município.

Para garantir a transparência e a correta aplicação do benefício, o novo Auxílio-Alimentação possui natureza estritamente indenizatória e será pago proporcionalmente aos dias de efetivo exercício. De acordo com o projeto, o servidor receberá o crédito apenas pelos dias em que houver o cumprimento integral da jornada de trabalho, sendo vedado o pagamento em casos de faltas (mesmo que justificadas), licenças de qualquer natureza, atestados médicos, férias ou folgas compensatórias.

O controle será rigoroso e baseado no registro oficial de frequência, assegurando que o recurso seja destinado exclusivamente para o suporte alimentar durante a prestação do serviço presencial ou externo autorizado.

Próximos passos

O projeto agora aguarda a tramitação na Câmara Municipal sob a presidência da vereadora Adrielly Marques. Se aprovado, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar os procedimentos operacionais, com efeitos financeiros previstos para o primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei.