UBS JOSÉ VITTI

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Lei nº 1.214/2018 – Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, dentre suas atribuições constitucionais e legais, se constitui em órgão responsável pela execução da Política Municipal de Saúde, através da implantação do Sistema Municipal de Saúde em especial:

I – no desenvolvimento de ações de proteção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de ações assistenciais e preventivas nas áreas de vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental em saúde;

II – na orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

III – na prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;

IV – na promoção de campanhas objetivando a preservação da saúde da população;

V – na implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização, à saúde pública e o bem-estar da comunidade;

VI – no planejamento na elaboração, implementação, execução e avaliação dos programas de governo da área de saúde, inclusive quanto a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários;

VII – no assessoramento aos órgãos da Secretaria na implantação e execução da política adotada pelo Governo Municipal;

VIII – promoção de medidas relativas à proteção da saúde da população;

IX – planejamento, organização, controle, avaliação e regulação das ações e serviços de saúde;

X – participação do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual;

XI – prestação de assistência primária em saúde a população mediante políticas sociais que previnam, e evitem às doenças;

XII – planejamento e execução da política sanitária no que diz respeito a promoção, prevenção e recuperação da saúde;

XIII – controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XIV – criar, desenvolver e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses, alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde;

XV – promover a fiscalização sanitária;

XVI – administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e obedecendo ao Plano Municipal de Saúde;

XVII – promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário de todo o território municipal;

XVIII – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

XIX – vigilância em saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;

XX – aplicar, anualmente, no mínimo, 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente nos serviços e ações de saúde municipal;

XXI – manter devidamente suprida a farmácia pública, com a dispensação de medicamentos aos usuários do sistema de saúde;

XXII – desenvolver outras atividades correlatas.