Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Trabalho

Competências

Lei nº 1.214/2018 – Art. 29. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, órgão municipal incumbido da execução da política de incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial do município, tem como atribuições básicas:

I – promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades de Indústria e ao comércio do Município, em parceria com os Governos do Estado e Federal;

II – promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e prestador de serviço;

III – promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município;

IV – elaborar normas sobre política, infraestrutura, implantação e expansão comercial do Município;

V – viabilizar e programar políticas para atrair novas indústrias;

VI – estabelecer parcerias viabilizando os projetos de economia solidária e de apoio ao empreendedor;

VII – desenvolver ações de planejamento, pesquisa, para o desenvolvimento do Município;

VIII – fomentar a geração de renda;

IX – elaborar estudos sobre a articulação de todos os ramos de comércio do Município;

X – promover em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico;

XI – promover o desenvolvimento e o censo comercial no Município;

XII – estudar os mercados existentes e potenciais do comércio do Município;

XIII – assistir as empresas comerciais no tocante a adoção de normas técnicas que possibilitem maior produtividade;

XIV – promover o desenvolvimento da mão de obra, especializada para o comércio do Município;

XV – estimular e orientar a implantação de projetos industriais;

XVI – liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e de fortalecimento da economia;

XVII – fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumente a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XVIII – planejar juntamente com as secretarias competentes estudos visando a criação e instalação de distrito industrial, bem como a sua infraestrutura básica;

XIX – executar outras atividades correlatas.