Lei nº 1.214/2018 - Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento é o órgão de assessoramento e planejamento, que tem por finalidade a execução de atividades referentes à:
I - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;
II - coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados;
III - superintender a política de pessoal;
IV - pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos;
V - promover a assistência, valorização e motivação do servidor;
VI - avaliar o plano de cargos e salários dos servidores;
VII - promover o recrutamento e seleção de pessoal;
VIII - promover as avaliações de desempenho para fins de aquisição da estabilidade dos servidores;
IX - promover a aplicação das sanções administrativas aos servidores;
X - segurança do trabalho;
XI - normatização de matérias e gestão de compras;
XII - manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
XIII - comunicação, arquivo e informação administrativa;
XIV - controle dos atos administrativos e da legislação municipal;
XV - organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;
XVI - gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;
XVII - gerenciar o sistema orçamentário e a administração previdenciária;
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;
XIX - avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;
XX - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;
XXI - elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso em conjunto com a Secretaria de Finanças;
XXII - gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, `regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município;
XXIII - gerenciar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de projetos especiais de desenvolvimento;
XXIV - gerenciar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, avaliar as restrições dos programas e ações do Plano Plurianual;
XXV - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
XXVI - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, do Plano Plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
XXVII - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do município;
XXVIII - desenvolver outras atividades correlatas.