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Secretaria Municipal de Administração

Competências

Lei nº 1.214/2018 - Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento é o órgão de assessoramento e planejamento, que tem por finalidade a execução de atividades referentes à:

I - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;

II - coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados;

III - superintender a política de pessoal;

IV - pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos;

V - promover a assistência, valorização e motivação do servidor;

VI - avaliar o plano de cargos e salários dos servidores;

VII - promover o recrutamento e seleção de pessoal;

VIII - promover as avaliações de desempenho para fins de aquisição da estabilidade dos servidores;

IX - promover a aplicação das sanções administrativas aos servidores;

X - segurança do trabalho;

XI - normatização de matérias e gestão de compras;

XII - manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

XIII - comunicação, arquivo e informação administrativa;

XIV - controle dos atos administrativos e da legislação municipal;

XV - organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;

XVI - gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;

XVII - gerenciar o sistema orçamentário e a administração previdenciária;

XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;

XIX - avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;

XX - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;

XXI - elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso em conjunto com a Secretaria de Finanças;

XXII - gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, `regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município;

XXIII - gerenciar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e de projetos especiais de desenvolvimento;

XXIV - gerenciar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, avaliar as restrições dos programas e ações do Plano Plurianual;

XXV - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;

XXVI - coordenar e orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, do Plano Plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;

XXVII - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do município;

XXVIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Departamentos

Coordenação Administrativa de Previdência Municipal

Responsável: José Carlos Mendes Ferreira

Telefone: 64 3954-4008 /4035

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Coordenação de Controle de Abastecimento da Frota

Responsável: Gildásio Alves da Silva

Telefone: 64 3954-4008 /4035

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Supervisão de Patrimônio

Responsável: Lorena Alves Rodrigues

Telefone: 64 3954-4008 /4035

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Supervisão de Almoxarifado

Responsável: Edyleusa Cardoso do Prado Ferrão

Telefone: 64 3954-4008 /4035

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Supervisão de Frotas

Responsável: Gustavo Souza de Oliveira

Telefone: 64 3954-4008 /4035

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Supervisão de TI

Responsável: Paulo Henrique de Avelar Martins

Telefone: 64 3954-4008 /4035

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

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