Secretaria Municipal de Engenharia e Projetos

Competências

Seção XVI

Secretaria Municipal de Engenharia e Projetos

Art. 43.

A Secretaria Municipal de Engenharia e Projetos é responsável pela execução da política urbana,desempenhando as seguintes funções:

I – Planejamento e Coordenação de Projetos:

a) Elaborar, revisar e aprovar projetos de engenharia e arquitetura, observando critérios técnicos,ambientais e orçamentários.

b) Coordenar estudos técnicos para a execução de obras públicas e privadas.

c) Gerenciar a integração de projetos multidisciplinares (estrutural, elétrico, hidráulico, etc.).

II – Execução e Gestão de Obras:

a) Planejar e supervisionar obras públicas, garantindo o cumprimento de cronogramas, custos eespecifi cações técnicas.

b) Monitorar a execução das obras, assegurando o uso de materiais e métodos adequados.

c) Garantir o cumprimento de contratos e fi scalizar os serviços.

III – Fiscalização e Controle:

a) Fiscalizar obras e serviços de engenharia em todas as fases, da concepção à entrega.

b) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras, apontando desvios einconformidades.

c) Realizar auditorias técnicas para garantir conformidade com normas regulamentares, ambientais ede acessibilidade.

IV – Gestão de Licitações e Contratos:

a) Preparar documentos técnicos para licitações, como editais e termos de referência.

b) Acompanhar processos licitatórios, verifi cando a conformidade técnica das propostas.

c) Gerir contratos de projetos, obras e serviços relacionados à obras de engenharia civil, monitorandoprazos, custos e qualidade.

V – Sustentabilidade e Inovação:

a) Promover práticas de construção sustentável e soluções tecnológicas inovadora.

b) Incorporar critérios de efi ciência energética, gestão de resíduos e materiais sustentáveis.

VI – Manutenção e Conservação de Infraestruturas:

a) Gerenciar planos de manutenção preventiva e corretiva de edifi cações e infraestruturas.

b) Identificar e priorizar intervenções em áreas críticas.

c) Estabelecer sistemas de gestão de ativos para controle de equipamentos pertinentes à construçãocivil, edificações e instalações.

Disponível em: 

https://leismunicipais.com.br/a/go/p/palmeiras-de-goias/lei-ordinaria/2025/148/1480/lei-ordinaria-n-1480-2025-dispoe-sobre-a-nova-estrutura-do-poder-executivo-do-municipio-de-palmeiras-de-goias-estado-de-goias-e-da-outras-providencias?q=1480