A Prefeitura de Palmeiras de Goiás encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 007/2026, que institui o Auxílio-Alimentação para os servidores públicos do município. A proposta, oficializada em 26 de fevereiro de 2026, estabelece uma verba indenizatória de até R$ 500,00 mensais, destinada a subsidiar despesas com alimentação dos profissionais em efetivo exercício.

A iniciativa é apresentada como um mecanismo de valorização do capital humano e fortalecimento da eficiência administrativa. Por possuir natureza exclusivamente indenizatória, o valor não será tributável, não sofrerá incidência de contribuição previdenciária e não se incorporará aos vencimentos ou pensões.

Regras de concessão e efetivo exercício

Diferente de um bônus irrestrito, o benefício está vinculado à assiduidade e ao cumprimento da jornada de trabalho. De acordo com o texto, não fará jus ao auxílio no mês de referência o servidor que:

  • Registrar faltas injustificadas;
  • Deixar de cumprir integralmente sua jornada mensal;
  • Apresentar afastamento por motivo de saúde superior a três dias no respectivo mês.

O pagamento será realizado em mês vencido, com base na frequência do mês anterior, para garantir a correta apuração administrativa e evitar glosas.

Quem recebe?

O projeto abrange uma ampla base do funcionalismo público da Prefeitura como servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado.

O texto veda explicitamente a concessão do benefício a agentes políticos, o que inclui o prefeito, vice-Prefeito e secretários municipais. Além disso, o servidor que acumular cargos legalmente deverá optar por receber o auxílio em apenas um deles.

A justificativa assinada pelo Executivo reforça que a medida respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor do auxílio poderá ser ajustado ou até suspenso temporariamente por Decreto caso a despesa comprometa as metas fiscais do município.

Próximos passos

O projeto agora aguarda a tramitação na Câmara Municipal sob a presidência da vereadora Adrielly Angelo da Costa Santos Marques. Se aprovado, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar os procedimentos operacionais, com efeitos financeiros previstos para o primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei.