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Fundeb

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h
Endereço: Rua 14 Qd. 23 A, Lt. 01 D, Jardim das Oliveiras
Contato: (64) 3954-4023 | 3954-4033
E-mail: cacs_fundeb123@hotmail.com

Competências

Lei nº 1.306/2019 – Art. 20 – O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), constitui em um órgão colegiado, cuja função principal, segundo a Lei Federal no 14.113, 25 de dezembro de 2020, será de promover o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, com atuação harmônica com os órgãos da administração pública do município de Palmeiras de Goiás, competindo-lhe:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, observado o que dispõe a Lei Federal no 14.113/20;

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual municipal, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB de Palmeiras de Goiás:

III – elaborar parecer sobre as prestações de contas do Fundo, no prazo de que trata o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal no 14.113, de 2020;

IV – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;

V – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VI – desenvolver outras atribuições que a legislação especifica e e que eventualmente venha estabelecer.;

VII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei