As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano
Art. 31.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano é o órgão responsável pela execução daspolíticas de desenvolvimento, em especial quanto à execução das seguintes funções:
I - Fazer o mapeamento das crianças que apresentam comportamentos e rendimento escolar abaixodo esperado para a idade, que estão matriculadas na rede municipal de educação, com o objetivo dediagnosticar e acompanhar o tratamento.
II - Com base nos diagnósticos, direcionar a atuação da equipe multiprofi ssional e acompanhar odesenvolvimento das intervenções.
III - Garantir que todos os alunos, independente de suas origens ou necessidades, tenham acesso aum ambiente educacional acolhedor e seguro.
IV - Sistematizar as ações destinadas à comunidade escolar, tais como: palestras, ciclos de estudos,orientações específi cas, enfocando seu caráter preventivo, envolvendo os conhecimentos da área dapsicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e assistência social.
V - Desenvolver e acompanhar projetos de prevenção ao uso de drogas, à violência ou qualquerviolação de direitos.
VI - Apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, encaminhados pelos diversos órgãosda rede municipal que trabalham na garantia de direitos.
VII - Oferecer um espaço de acolhimento e escuta para indivíduos e famílias que enfrentam situaçõesde vulnerabilidade, como violência física, psicológica, sexual, entre outras.
VIII - Avaliar as dinâmicas internas das secretarias municipais, identifi cando problemas e propondosoluções para melhorar o clima organizacional e a produtividade.
IX - Promover e/ou coordenar atividades de desenvolvimento profi ssional, com treinamentosespecializados, avaliação de desempenho e feedbacks.
X - Orientar a equipe de liderança de cada secretaria na gestão de confl itos entre funcionários,promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso e colaborativo.
XI - Trabalhar no desenvolvimento de habilidades de liderança e gestão, ajudando a formar líderesmais efi cazes e empáticos.
XII - Implementar programas de promoção da saúde mental e bem-estar, prevenindo o estresse e oBurnout entre os colaboradores.
XIII - Organizar e conduzir treinamentos para melhorar as habilidades interpessoais e profi ssionais dosfuncionários municipais, contribuindo para o crescimento pessoal e profi ssional, além de ajudar a criarum ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, onde os colaboradores sintam valorizados emotivados.
XIV - Realizar pesquisas para avaliar a efi cácia das intervenções e programas implementados,ajustando estratégias conforme necessário para alcançar melhores resultados.
XV - Oferecer consultoria para a alta gestão, ajudando na tomada de decisões estratégicas queimpactam o ambiente e a cultura organizacional.https://leismunicipais.com.br/a/go/p/palmeiras-de-goias/lei-ordinaria/2025/148/1480/lei-ordinaria-n-1480-2025-dispoe-sobre-a-nova-estrutura-do-poder-executivo-do-municipio-de-palmeiras-de-goias-estado-de-goias-e-da-outras-providencias?q=1480