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Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária

Competências

Lei nº 1.214/2018 - Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, dentre suas atribuições constitucionais e legais, se constitui em órgão responsável pela execução da Política Municipal de Saúde, através da implantação do Sistema Municipal de Saúde em especial:

I - no desenvolvimento de ações de proteção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de ações assistenciais e preventivas nas áreas de vigilância epidemiológica, sanitária, nutricional e ambiental em saúde;

II - na orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

III - na prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;

IV - na promoção de campanhas objetivando a preservação da saúde da população;

V - na implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização, à saúde pública e o bem-estar da comunidade;

VI - no planejamento na elaboração, implementação, execução e avaliação dos programas de governo da área de saúde, inclusive quanto a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários;

VII - no assessoramento aos órgãos da Secretaria na implantação e execução da política adotada pelo Governo Municipal;

VIII - promoção de medidas relativas à proteção da saúde da população;

IX - planejamento, organização, controle, avaliação e regulação das ações e serviços de saúde;

X - participação do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual;

XI - prestação de assistência primária em saúde a população mediante políticas sociais que previnam, e evitem às doenças;

XII - planejamento e execução da política sanitária no que diz respeito a promoção, prevenção e recuperação da saúde;

XIII - controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

XIV - criar, desenvolver e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses, alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde;

XV - promover a fiscalização sanitária;

XVI - administrar o Fundo Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e obedecendo ao Plano Municipal de Saúde;

XVII - promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário de todo o território municipal;

XVIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

XIX - vigilância em saúde, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;

XX - aplicar, anualmente, no mínimo, 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente nos serviços e ações de saúde municipal;

XXI - manter devidamente suprida a farmácia pública, com a dispensação de medicamentos aos usuários do sistema de saúde;

XXII - desenvolver outras atividades correlatas.

Departamentos

Centro de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria

Responsável: Cleibe Martins de Lima Rodrigues

Telefone: 64 3954-4016

E-mail: saude@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. 6 de Julho, Q-01 LT-01 , s/n, Setor Goianinha

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Unidade de Saúde Tereza Mendes de Mendonça

Responsável: Maraisa Rosa de Araújo

Telefone: 64 3954-4013

E-mail: saude@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Goiânia, esquina com D1 e D3, s/n. Setor Martinho

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

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