As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei nº 1.214/2018 - Art. 31. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, se constitui em órgão municipal incumbido da execução da política ambiental e hídrica, que possui como atribuições básicas:
I - formular, coordenar e executar a política ambiental e de recursos hídricos do Município de Palmeiras de Goiás;
II - planejar e implementar ações para preservação, conservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente, incluindo os recursos hídricos, na área territorial do Município de Palmeiras de Goiás;
III - promover ações educativas e de conscientização voltadas para preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IV - analisar, conceder e fiscalizar licenciamentos inerentes ao Município;
V - realizar através de acordos de cooperação com a União, Estado de Goiás, o registro, o acompanhamento e a fiscalização das portarias de lavra ou outorgas do direito de pesquisa de exploração dos recursos hídricos ou outros recursos minerais e licenciamentos ambientais no território do Município de Palmeiras de Goiás;
VI - coordenar as atividades de tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de efluentes (esgoto);
VII - manter e controlar acervo técnico, mapotécnico e de documentação;
VIII - atuar deforma integrada, com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e quaisquer outros conselhos inerentes às competências do meio ambiente e recursos hídricos;
IX - coordenar o Fundo Municipal de Meio Ambiente ou quaisquer outros fundos relacionados a recursos hídricos e ao meio ambiente;
X - promover, coordenar e desenvolver atividades para a gestão dos recursos hídricos no Município de Palmeiras de Goiás;
XI - elaborar, coordenar, e executar planos, programas e projetos para proteção do meio ambiente;
XII - acompanhar a execução de outros planos, programas, projetos e atividades de incentivo a proteção do meio ambiente no âmbito do Município de Palmeiras de Goiás;
XIII - elaborar e desenvolver atividades para conservação, proteção, implantação, manutenção e administração de unidades de conservação e demais áreas protegidas;
XIV - manifestar-se sobre projetos de lei relativos às matérias de sua competência;
XV - participar de comissões de análise de estudos ambientais;
XVI - manter atualizada a legislação municipal de Meio Ambiente;
XVII - propor normas, padrões e parâmetros para prevenir, combater e controlar a poluição e degradação ambiental, em quaisquer de suas formas, subsidiando as ações de licenciamento e fiscalização;
XVIII - elaborar, em articulação com outros órgãos e instituições, procedimentos para recuperação ambiental, bem como para controle de causas e efeitos de acidentes ambientais, visando estratégias para um rápido controle e reparação das suas consequências;
XIX - realizar o monitoramento ambiental;
XX - elaborar relatórios sobre a qualidade do meio ambiente;
XXI - executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
XXII - organizar e manter a produção de mudas ornamentais e nativas;
XXIII - promover a arborização, o reflorestamento e o ajardinamento em vias públicas, parques e jardins e demais logradouros públicos, através de fornecimento de mudas e/ou insumos e/ou diretrizes técnicas para execução do plantio;
XXIV - ornamentação de vasos e jardineiras, utilizados por órgãos municipais;
XXV - realizar mutirão de reflorestamento com o envolvimento de alunos das escolas do Município;
XXVI - fomentar programas de capacitação de jovens para atividades relativas ao viveiro municipal.
XXVII - formular, coordenar, executar e fiscalizar a Política Municipal do Meio Ambiente;
XXVIII - instruir o processo de auto de infração para fins de inclusão do débito não quitado pelo autuado, na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás;
XXIX - desenvolver atividades para Proteção do Cerrado;
XXX - contribuir para o desenvolvimento do ecoturismo e o turismo ambiental;
XXXI - fomentar o desenvolvimento econômico e humano socialmente, culturalmente e ecologicamente sustentável;
XXXII - coordenar ações adequadas à recuperação de áreas degradadas;
XXXIII - coordenar e fomentar a participação da comunidade na gestão dos recursos naturais através do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XXXIV - elaborar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XXXV - organizar e manter atualizado o cadastro de licenças requeridas e concedidas pela Secretaria, por meio das ações da Divisão do Meio Ambiente;
XXXVI - elaborar programas de controle relativos a substâncias perigosas e outros resíduos;
XXXV - organizar e manter atualizado o cadastro de licenças requeridas e concedidas pela Agência Goiana de Meio Ambiente, IBAMA, DNPM ou outros órgãos que sejam pertinentes;
XXXVI - elaborar normatização referente ao licenciamento do uso e ocupação do solo, licenciamento de obras de transporte, destinação de resíduos, exploração mineral, indústrias de transformação, atividades primárias, secundárias, terciárias, de obras de poço e qualquer outra atividade que interfira no meio ambiente e recursos hídricos;
XXXVII - executar outras atividades correlatas.