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Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Trabalho

Competências

Lei nº 1.214/2018 - Art. 29. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, órgão municipal incumbido da execução da política de incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial do município, tem como atribuições básicas:

I - promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades de Indústria e ao comércio do Município, em parceria com os Governos do Estado e Federal;

II - promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e prestador de serviço;

III - promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município;

IV - elaborar normas sobre política, infraestrutura, implantação e expansão comercial do Município;

V - viabilizar e programar políticas para atrair novas indústrias;

VI - estabelecer parcerias viabilizando os projetos de economia solidária e de apoio ao empreendedor;

VII - desenvolver ações de planejamento, pesquisa, para o desenvolvimento do Município;

VIII - fomentar a geração de renda;

IX - elaborar estudos sobre a articulação de todos os ramos de comércio do Município;

X - promover em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico;

XI - promover o desenvolvimento e o censo comercial no Município;

XII - estudar os mercados existentes e potenciais do comércio do Município;

XIII - assistir as empresas comerciais no tocante a adoção de normas técnicas que possibilitem maior produtividade;

XIV - promover o desenvolvimento da mão de obra, especializada para o comércio do Município;

XV - estimular e orientar a implantação de projetos industriais;

XVI - liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e de fortalecimento da economia;

XVII - fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumente a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XVIII - planejar juntamente com as secretarias competentes estudos visando a criação e instalação de distrito industrial, bem como a sua infraestrutura básica;

XIX - executar outras atividades correlatas.

Departamentos

Coordenação de Captação de Empresas

Responsável: Clayton Araújo da Silva

Telefone: 64 3954-4008 /4017

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Coordenação de Comércio e Indústria

Responsável: Pendente em Nomeação

Telefone: 64 3430-2110

E-mail: semic@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

Coordenação de Empregos

Responsável: Márcia Maria Silva Ferreira

Telefone: 64 3954-4008 /4017

E-mail: adm@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h