CAPÍTULO III
Disposições Finais Sobre a Estrutura Organizacional Básica
Art. 7º Integram a estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais no nível de direção superior, e atuação instrumental e programática, os cargos em comissão, representado pelos diretores de departamentos, gerências, coordenações, assessorias especiais e funções gratificadas.
§ 1º As funções previstas para as secretarias, correspondentes aos referidos cargos em comissão, terão como função básica a ser executada conforme direcionamento do Secretário Municipal, na seguinte ordem:
I - Departamentos
a) Descrição Geral: Órgão de direção superior diretamente subordinado ao secretário municipal, responsável pela supervisão e gestão das atividades de maior abrangência e impacto dentro da secretaria e coordena as Gerências.
b) Atribuições: Planejar, coordenar e avaliar programas e políticas públicas de competência da Secretaria. Propor diretrizes estratégicas e definir metas para a execução das ações da pasta. Representar a secretaria em eventos e reuniões estratégicas, sempre que designado. Promover articulação entre órgãos internos e externos visando à eficiência dos serviços prestados.