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Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei nº 1.214/2018 - Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete dentre outras atribuições constitucionais e legais, a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do município, e ainda:

I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

VI - promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos educandos em todas as etapas e modalidades da educação básica;

VII - garantir a educação especial e inclusiva para pessoas com necessidades educacionais especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares;

VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;

IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;

XI - oferecer a educação infantil, atendendo preferencialmente as crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos de idade;

XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XIII - proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;

XIV - organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material didático e outros destinados à assistência fundamental;

XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;

XVI - aplicar, anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;

XVII - promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

XVIII - promover programas esportivos junto à clientela escolar;

XIX - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;

XX - oferecer ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades da comunidade rural;

XXI - promover programas de educação ambiental;

XXII - atuar de forma vigorosa no estimulo às atividades culturais do município;

XXIII - o controle e a execução da política de incentivo às artes e à cultura;

XXIV - promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;

XXV - controlar e executar as políticas de manutenção e proteção do patrimônio histórico artístico e cultural;

XXVI - desempenhar outras atividades afins.

Departamentos

Coordenação da Creche Noturna

Responsável: Deusmar de Faria Alves

Telefone: 64 3954-4023

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua 13, Qd. 23A, Jardim das Oliveiras

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h

Polo Municipal Urbano Integração

Responsável: Sem Responsável no Momento

Telefone: 64 3571-2025

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua 13, esquina com rua 09, Jardim das Oliveiras

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

Polo Municipal Rural Luz do Saber

Responsável: Laudimar Ferreira de Bastos

Telefone: 64 3954-4023

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br / pololuzdosaber@gmail.com

Endereço: Rua 05, Qd. 05, Lt. 03, Povoado de São João

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

Escola Municipal Itamar Perillo

Telefone: 64 3954-4023

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Santa Bárbara esquina com Avenida 6 de julho, Bairro Goianinha

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

CEMEI Cândida de Araújo

Telefone: 64 3954-4023

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Santos Dumont, Q-20, Lt-01, Bairro Goianinha

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

CEMEI Valéria Perillo

Telefone: 64 3954-4023

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua 08, Q-23 Lt-01, Jardim das Oliveiras

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

Escola Municipal Hélio de Figueiredo Arantes

Telefone: 64 3954-4046

E-mail: educacao@palmeirasdegoias.go.gov.br / escolahelioarantespalmeiras@gmail.com

Endereço: Rua 13, esq. c/ Rua 09, Jardim das Oliveiras

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 17h

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