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Gerência de Segurança de Rede

Competências

CAPÍTULO III

Disposições Finais Sobre a Estrutura Organizacional Básica

Art. 7º Integram a estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais no nível de direção superior, e atuação instrumental e programática, os cargos em comissão, representado pelos diretores de departamentos, gerências, coordenações, assessorias especiais e funções gratificadas.

§ 1º As funções previstas para as secretarias, correspondentes aos referidos cargos em comissão, terão como função básica a ser executada conforme direcionamento do Secretário Municipal, na seguinte ordem:

II - Gerências

a) Descrição Geral: Órgão intermediário que planeja, coordena e supervisiona as coordenações, setores ou divisões específicas, alinhando suas ações às diretrizes definidas pelo Departamento.

b) Atribuições: Planejar ações específicas de acordo com as metas definidas pelo Departamento e/ou Secretaria. Organizar e acompanhar a execução de projetos e atividades em áreas específicas do Departamento e/ou Secretaria. Implementar ações determinadas pelo Departamento e/ou Secretaria, garantindo sua eficiência e eficácia. Gerir recursos humanos e materiais alocados à sua área de competência. Monitorar resultados e elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão pelos superiores hierárquicos.