Lei nº 1.214/2018 - Art. 18. A Chefia de Gabinete é o órgão ao qual compete a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe dentre outra atribuições:
I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classes entre outras;
II - manter contato com autoridades e municípios em geral;
III - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV - preparar, registrar, expedir e enviar para publicação os atos do Prefeito;
V - organizar o cerimonial de eventos ligados à Administração Municipal;
VI - manter atualizado o mailing de correspondências e providenciar a confecção e envio de convites para eventos ligados a Administração Municipal;
VII - coordenar a agenda do Prefeito;
VIII - executar outras atividades afins