Em conformidade com a nova lei estadual, o IPASGO Saúde comunicou uma alteração importante nas diretrizes de pagamento para os servidores públicos. A mudança estabelece que os dependentes inscritos nos planos Básico e Especial (categorias antigas) passarão a gerar cobrança de mensalidade.

A medida visa adequar o instituto à legislação vigente, garantindo a sustentabilidade do sistema. Vale destacar que a regra não possui efeito retroativo para os novos planos do IPASGO, que permanecem com as condições atuais inalteradas. Essa mudança não se aplica aos novos planos.

📌 Como funcionará a cobrança:
Cada dependente terá um valor mensal conforme a idade e o tipo de plano, conforme abaixo:

IPASGO Saúde Básico (30%)
• 0 a 18 anos: R$ 50,67
• 19 a 23 anos: R$ 64,02
• 24 a 28 anos: R$ 70,18
• 29 a 33 anos: R$ 76,29
• 34 a 38 anos: R$ 83,68
• 39 a 43 anos: R$ 91,81
• 44 a 48 anos: R$ 119,40
• 49 a 53 anos: R$ 136,85
• 54 a 58 anos: R$ 170,24
• 59 anos ou mais: R$ 221,39

IPASGO Saúde Especial (30%)
• 0 a 18 anos: R$ 58,00
• 19 a 23 anos: R$ 74,48
• 24 a 28 anos: R$ 82,86
• 29 a 33 anos: R$ 100,87
• 34 a 38 anos: R$ 110,50
• 39 a 43 anos: R$ 121,12
• 44 a 48 anos: R$ 155,96
• 49 a 53 anos: R$ 177,04
• 54 a 58 anos: R$ 195,90
• 59 anos ou mais: R$ 332,68

⚠️ Limite máximo de cobrança por família (exemplo prático):
Se o titular paga R$ 200,00 de mensalidade e possui dois dependentes cujas contribuições somariam R$ 230,00, será cobrado apenas R$ 200,00, pois a soma dos dependentes não pode ultrapassar o valor pago pelo titular.

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