Sessão III.Secretaria de Acompanhamento e Suporte Pessoal
Art. 28-I
Gerenciar a agenda institucional do prefeito, organizando compromissos, reuniões e eventosofi oficiais.
II - Auxiliar na articulação da presença do prefeito em solenidades, audiências e compromissosexternos.
III - Manter comunicação contínua com os assessores e secretarias para compatibilizar a agenda doprefeito com as demandas governamentais.
IV - Coordenar os deslocamentos e logística do prefeito em agendas ofi ciais, garantindo efi ciência esegurança.
V - Organizar e supervisionar a recepção de autoridades e visitantes no gabinete do prefeito.
VI - Assegurar que todos os materiais e informações necessárias para as reuniões e eventos estejamdevidamente organizados.
VII - Monitorar e facilitar a execução de encaminhamentos originados das reuniões e audiências doprefeito.
VIII - Gerenciar um sistema de acompanhamento e feedback sobre o andamento de projetos einiciativas do gabinete.
IX - Facilitar a organização de audiências e encontros solicitados ao gabinete do prefeito.
X - Apoiar a Assessoria de Comunicação na organização e registro de eventos e pronunciamentosofi ciais do prefeito.
XI - Monitorar as publicações e informações de interesse do gabinete, fornecendo resumos e análisesrelevantes.
XII - Manter atualizado o banco de contatos institucionais do prefeito.
XIII - Garantir que os processos internos do gabinete fl uam de maneira ordenada, evitando atrasos e omissões.
XIV - Supervisionar a tramitação de documentos internos do gabinete, garantindo prazos econformidade.
XV - Implementar práticas de otimização e modernização da gestão interna do gabinete.
XVI - Auxiliar na organização de solenidades, cerimônias e eventos oficiais que envolvam o Prefeito.XVII - Participar dos eventos do prefeito institucionais internos e externos.
XVIII - Fornecer suporte técnico e logístico na execução de atividades promovidas pelo gabinete.
XIX - A Secretaria de Acompanhamento e Suporte Pessoal não terá caráter executivo e atuará exclusivamente no suporte direto ao prefeito.
XX - Não poderá interferir nas funções e atribuições das secretarias municipais, devendo atuar deforma complementar e integrativa.
XXI - As atividades desempenhadas devem ser realizadas em conjunto com o Gabinete do Prefeito, garantindo alinhamento com as diretrizes da administração municipal.Acesso:
https://leismunicipais.com.br/a/go/p/palmeiras-de-goias/lei-ordinaria/2025/148/1480/lei-ordinaria-n-1480-2025-dispoe-sobre-a-nova-estrutura-do-poder-executivo-do-municipio-de-palmeiras-de-goias-estado-de-goias-e-da-outras-providencias?q=1480