ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 60. § 4º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença, e o sucederá no caso de vacância do cargo.