Lei nº 1.214/2018 - Art. 23. A Secretaria Municipal de Finanças tem como função providenciar e gerenciar os meios para que a Administração Pública Municipal realize seus objetivos, tendo por finalidade a execução das atividades referentes à:
I - formular a política tributária, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
II - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III - executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
IV - emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
V - definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
VI - realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária.
VII - planejamento, programação e execução das atividades relacionadas com o orçamento, receita, despesa, fiscalização tributária, contabilidade;
VIII - realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;
IX - captar, organizar, processar e controlar a arrecadação, o movimento e a guarda dos recursos públicos;
X - orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;
XI - expedição ou proposição de normas sobre Administração Fazendária.