Lei nº 1.214/2018 - Art. 30. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer órgão municipal incumbido da execução da política de apoio a Juventude, e de fomento a pratica desportiva e de lazer no município, tem como atribuições básicas:
I - desenvolver e aprimorar a difusão dos esportes, em especial no seio da juventude;
II - criar e implantar projetos de lazer e recreação para todos;
III - coordenar o uso e propor os serviços de manutenção nas praças e locais de prática esportiva;
IV - promover e coordenar a realização de eventos esportivos;
V - planejar, coordenar e orientar campanhas educativas.
VI - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades esportivas e sua manutenção;
VII - planejar, promover e coordenar a prática de esportes, principalmente voltado para juventude, visando as sua difusão e aperfeiçoamento;
VIII - efetuar pesquisas e métodos experimentais a fim de assegurar a eficiência e o aperfeiçoamento das práticas esportivas;
IX - administrar as unidades desportivas do Município;
X - elaborar programas de desenvolvimento esportivo;
XI - promover, controlar e avaliar as práticas esportivas desenvolvidas no município;
XII - difundir técnicas esportivas;
XIII - promover o aperfeiçoamento técnico-esportivo em escolas e comunidade;
XIV - preparar e vistoriar locais de competição;
XV - dar assistência técnica a atletas;
XVI - preparar material para competições;
XVII - fiscalizar a correta utilização das unidades esportivas;
XIX - zelar pela manutenção e segurança das instalações esportivas;
XX - promover e divulgar eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do município e a prática desportiva e de lazer;
XXI - articulação e promoção de eventos de lazer no município;
XXII - apoiar a formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; w
XXIII - fomento ao futebol amador no município;
XXIV - estimular e apoiar a promoção de atividades ligadas aos esportes radicais;
XXV - estimar e apoiar a promoção de programas, pesquisas e estudos voltados à juventude;
XXVI - desenvolver campanhas educativas de combate ao fumo, ao álcool e as drogas, tendo como público alvo a juventude;
XXVII - desenvolver ações que visem o aproveitamento de mão de obra juvenil;
XXVIII - executar outras atividades.