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Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

Competências

Lei nº 1.214/2018 - Art. 30. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer órgão municipal incumbido da execução da política de apoio a Juventude, e de fomento a pratica desportiva e de lazer no município, tem como atribuições básicas:

I - desenvolver e aprimorar a difusão dos esportes, em especial no seio da juventude;

II - criar e implantar projetos de lazer e recreação para todos;

III - coordenar o uso e propor os serviços de manutenção nas praças e locais de prática esportiva;

IV - promover e coordenar a realização de eventos esportivos;

V - planejar, coordenar e orientar campanhas educativas.

VI - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades esportivas e sua manutenção;

VII - planejar, promover e coordenar a prática de esportes, principalmente voltado para juventude, visando as sua difusão e aperfeiçoamento;

VIII - efetuar pesquisas e métodos experimentais a fim de assegurar a eficiência e o aperfeiçoamento das práticas esportivas;

IX - administrar as unidades desportivas do Município;

X - elaborar programas de desenvolvimento esportivo;

XI - promover, controlar e avaliar as práticas esportivas desenvolvidas no município;

XII - difundir técnicas esportivas;

XIII - promover o aperfeiçoamento técnico-esportivo em escolas e comunidade;

XIV - preparar e vistoriar locais de competição;

XV - dar assistência técnica a atletas;

XVI - preparar material para competições;

XVII - fiscalizar a correta utilização das unidades esportivas;

XIX - zelar pela manutenção e segurança das instalações esportivas;

XX - promover e divulgar eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do município e a prática desportiva e de lazer;

XXI - articulação e promoção de eventos de lazer no município;

XXII - apoiar a formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; w

XXIII - fomento ao futebol amador no município;

XXIV - estimular e apoiar a promoção de atividades ligadas aos esportes radicais;

XXV - estimar e apoiar a promoção de programas, pesquisas e estudos voltados à juventude;

XXVI - desenvolver campanhas educativas de combate ao fumo, ao álcool e as drogas, tendo como público alvo a juventude;

XXVII - desenvolver ações que visem o aproveitamento de mão de obra juvenil;

XXVIII - executar outras atividades.

Departamentos

Coordenação da Escolinha de Futebol

Responsável: João Cleber Ferreira Amaral

Telefone: 64 3954-4022

E-mail: sejel@palmeirasdegoias.go.gov.br

Endereço: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 17h