Prefeitura de Palmeiras de Goiás realiza Audiência Pública e apresenta cumprimento de metas fiscais do 1º quadrimestre de 2026


Sempre pautada pelos princípios da transparência, do planejamento e do equilíbrio financeiro, a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás realizou, no último dia 29 de maio, na Câmara Municipal, a 1ª Audiência Pública de 2026. O evento reuniu representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e membros da sociedade civil para a prestação de contas detalhada referente ao primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026.

A realização da audiência cumpre de forma rigorosa o que determina o artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que estipula que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre nos meses de maio, setembro e fevereiro na Casa Legislativa.

Conforme destacado pela equipe contábil do município durante a explanação, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada e transparente. Esse modelo de gestão é essencial para prevenir riscos e corrigir eventuais desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, garantindo a continuidade dos serviços prestados aos cidadãos palmeirenses.

Investimentos obrigatórios e saúde pública

Um dos pontos altos da audiência pública foi a apresentação dos índices constitucionais de aplicação de recursos em áreas fundamentais. Cumprindo o que determinam os artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal, além do artigo 7º da LC 141/2012, o município demonstrou a correta destinação do mínimo de 15% dos impostos e transferências constitucionais arrecadados para as ações e serviços de saúde pública.

Na oportunidade, o Gestor do SUS no município de Palmeiras de Goiás também abordou detalhadamente o montante e a fonte dos recursos aplicados no setor, garantindo total transparência aos gastos públicos na saúde e atendendo às exigências do artigo 36, parágrafo 5° da LC 141/12.

Valorização da educação e magistério

A área da Educação também teve suas metas e investimentos amplamente validados. O Executivo demonstrou o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que obriga os municípios a aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Além disso, foi evidenciado o cumprimento do artigo 26 da Lei do Fundeb, assegurando que a proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do fundo seja destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal.

Limites com despesa de pessoal

A contabilidade municipal também expôs os dados relativos aos gastos com pessoal. Atendendo aos limites severos impostos pelos artigos 19 e 20 da LRF, Palmeiras de Goiás mantém suas despesas dentro da legalidade exigida para os Municípios (onde o limite global é de 60%). Os dados consolidados do quadrimestre confirmam o respeito à repartição dos limites institucionais, que fixa o teto de até 6% para o Poder Legislativo e de até 54% para o Poder Executivo sobre a Receita Corrente Líquida (RCL).

Com a demonstração e avaliação positiva da execução orçamentária do primeiro quadrimestre, a gestão municipal reafirma o compromisso de seguir avançando com responsabilidade fiscal, aplicando corretamente o dinheiro do contribuinte para transformar o futuro de Palmeiras de Goiás.

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