As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Seção XI
Secretaria Municipal de Cidadania
Art. 38.
Compete a Secretaria Municipal de Cidadania:
I - Planejar, implementar e coordenar políticas públicas voltadas à promoção e garantia dos direitoshumanos e da cidadania no município;
II - Promover ações para a inclusão social de grupos vulneráveis, garantindo igualdade deoportunidades e combate à discriminação;
III - Desenvolver programas e projetos voltados à proteção e promoção dos direitos das crianças,adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com defi ciência e outros grupos sociais;
IV - Garantir o acesso da população a serviços básicos de cidadania, como emissão de documentos e orientações sobre direitos e deveres;
V - Promover ações de combate ao racismo, à xenofobia, à intolerância religiosa e a qualquer formade discriminação ou preconceito;
VI - Fomentar a participação cidadã e a educação para a cidadania, por meio de campanhas,seminários e eventos comunitários;
VII - Implementar políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e de gênero, oferecendosuporte e acolhimento às vítimas;
VIII - Coordenar programas de apoio e fortalecimento de conselhos municipais voltados à promoçãode direitos e cidadania;
IX - Articular parcerias com organizações da sociedade civil e instituições públicas para ampliar aproteção e promoção dos direitos humanos;
X - Realizar campanhas de conscientização sobre direitos sociais, políticos, econômicos e culturais,incentivando a participação popular;
XI - Implementar e gerenciar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, raça eorientação sexual;
XII - Promover o fortalecimento de comunidades tradicionais e a valorização de suas culturas e modosde vida;
XIII - Apoiar e fomentar iniciativas de empreendedorismo e geração de renda para populações emsituação de vulnerabilidade;
XIV - Coordenar programas de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil, exploração sexual etráfi co de pessoas;
XV - Garantir o funcionamento de centros de referência e atendimento à cidadania, assegurando umatendimento humanizado e efi ciente;
XVI - Monitorar e avaliar indicadores relacionados à cidadania e direitos humanos, promovendo açõespara a melhoria contínua;
XVII - Desenvolver e implementar políticas de incentivo ao voluntariado e à responsabilidade social nomunicípio;
XVIII - Promover a inclusão digital e o acesso às tecnologias como ferramentas de cidadania e empoderamento social;
XIX - Garantir a integração das ações da Secretaria com outras secretarias e órgãos municipais,estaduais e federais;
XX - Elaborar relatórios e estudos técnicos sobre a promoção da cidadania no município, subsidiandoo planejamento e a formulação de novas políticas públicas;
XXI - Estimular a criação de fóruns, conferências e conselhos participativos, fortalecendo o controlesocial e a participação popular;
XXII - Estabelecer parcerias para a realização de projetos que promovam o fortalecimento do exercícioda cidadania e a conscientização dos direitos humanos.Disponível em:https://leismunicipais.com.br/a/go/p/palmeiras-de-goias/lei-ordinaria/2025/148/1480/lei-ordinaria-n-1480-2025-dispoe-sobre-a-nova-estrutura-do-poder-executivo-do-municipio-de-palmeiras-de-goias-estado-de-goias-e-da-outras-providencias?q=1480