As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei nº 1.214/2018 - Art. 29. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, órgão municipal incumbido da execução da política de incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial do município, tem como atribuições básicas:
I - promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades de Indústria e ao comércio do Município, em parceria com os Governos do Estado e Federal;
II - promover a organização de projetos e programas para o desenvolvimento do setor industrial, comercial e prestador de serviço;
III - promover e facilitar a instalação de novas empresas no Município;
IV - elaborar normas sobre política, infraestrutura, implantação e expansão comercial do Município;
V - viabilizar e programar políticas para atrair novas indústrias;
VI - estabelecer parcerias viabilizando os projetos de economia solidária e de apoio ao empreendedor;
VII - desenvolver ações de planejamento, pesquisa, para o desenvolvimento do Município;
VIII - fomentar a geração de renda;
IX - elaborar estudos sobre a articulação de todos os ramos de comércio do Município;
X - promover em conjunto com a Associação Comercial e Industrial, atividades, cursos, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico;
XI - promover o desenvolvimento e o censo comercial no Município;
XII - estudar os mercados existentes e potenciais do comércio do Município;
XIII - assistir as empresas comerciais no tocante a adoção de normas técnicas que possibilitem maior produtividade;
XIV - promover o desenvolvimento da mão de obra, especializada para o comércio do Município;
XV - estimular e orientar a implantação de projetos industriais;
XVI - liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e de fortalecimento da economia;
XVII - fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumente a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XVIII - planejar juntamente com as secretarias competentes estudos visando a criação e instalação de distrito industrial, bem como a sua infraestrutura básica;
XIX - executar outras atividades correlatas.