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Gerência de Marketing e Assuntos Legislativos

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Seção XVIII

Secretaria Municipal de Governo

Art. 45.

Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I - Coordenar a articulação política e administrativa entre o Poder Executivo e os demais poderes,órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil;

II - Promover a integração entre as secretarias municipais, assegurando a execução eficiente das

políticas públicas;

III - Assessorar o chefe do Poder Executivo na formulação, planejamento e implementação de políticase diretrizes governamentais;

IV - Representar institucionalmente o município em assuntos de interesse político-administrativo;

V - Coordenar e acompanhar a tramitação de projetos de lei e outras matérias de interesse domunicípio junto ao Poder Legislativo;

VI - Gerir o relacionamento institucional com os vereadores, promovendo o diálogo e o alinhamentode interesses em prol da população;

VII - Planejar e supervisionar ações estratégicas de comunicação governamental, assegurandotransparência e acesso à informação;

VIII - Coordenar o atendimento às demandas da população e encaminhá-las aos órgãos responsáveis,garantindo resposta efi ciente e humanizada;

IX - Supervisionar a elaboração e a execução de planos de governo e projetos estratégicos deinteresse municipal;

X - Promover a gestão integrada de programas e ações intersetoriais que envolvam mais de umasecretaria ou órgão municipal;

XI - Acompanhar e supervisionar convênios, acordos e parcerias fi rmados entre o município e outrasesferas de governo ou entidades privadas;

XII - Assessorar o chefe do Executivo na defi nição de prioridades para a alocação de recursosmunicipais;

XIII - Promover a articulação do município com órgãos estaduais e federais para a captação derecursos e execução de programas conjuntos;

XIV - Coordenar ações de mobilização social, fortalecendo a participação popular na gestão pública;

XV - Supervisionar a elaboração de relatórios e estudos técnicos que subsidiem a tomada de decisõespelo Poder Executivo;

XVI - Acompanhar a execução de metas e compromissos do plano de governo, garantindo oalinhamento estratégico das ações municipais;

XVII - Planejar e organizar eventos ofi ciais e cerimônias representativas do governo municipal;

XVIII - Promover a integração entre o município e os conselhos municipais, garantindo o diálogo e aparticipação social na formulação de políticas públicas;

XIX - Desenvolver ações de modernização administrativa, promovendo maior efi ciência e agilidade nagestão pública;

XX - Coordenar a interlocução do governo municipal com lideranças comunitárias e entidades representativas;

XXI - Elaborar relatórios de acompanhamento das políticas públicas executadas pelo governomunicipal;

XXII - Garantir a transparência e a publicidade dos atos administrativos, fortalecendo a confi ança da população no governo municipal;

XXIII - Representar o município em fóruns, conselhos e outras instâncias de decisão em assuntos deinteresse local, estadual ou nacional.

Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/go/p/palmeiras-de-goias/lei-ordinaria/2025/148/1480/lei-ordinaria-n-1480-2025-dispoe-sobre-a-nova-estrutura-do-poder-executivo-do-municipio-de-palmeiras-de-goias-estado-de-goias-e-da-outras-providencias?q=1480